terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Caminhoneiros que não respeitarem regras da lei do descanso já podem ser punidos



Caminhoneiros e empresas frotistas precisam voltar a ter atenção com a controversa Lei do Motorista. A Policia Rodoviária Federal e órgãos de trânsito já iniciaram a fiscalização e estão multando os motoristas que não cumprem os horários de descanso determinados na Lei 12.619/2012.

A Resolução 417/2012 do Contran, que evitava a punição de quem não cumprisse a nova lei, foi suspensa no dia 19 de dezembro pela liminar concedida ao MPT pela juíza da 21ª Vara de Brasília, Martha Franco de Azevedo e a deliberação foi publicada no dia 21 de janeiro, no Diário Oficial da União.

A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras entre elas o limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.

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